MANUAL DA QUALIDADE PARA
FORNECEDORES
 
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• REQUISITOS ESPECÍFICOS ALPINO
 
3.3 – Relatório de Ação Corretiva – RAC:

Para as situações de não conformidades com materiais provenientes de fornecedores, detectados na inspeção de recebimento, no processo de fabricação ou cliente ALPINO, será emitido o Relatório de Ações Corretivas (RAC).

Nesse caso, o Fornecedor deve preencher corretamente todos os campos e enviar ao setor Qualidade da ALPINO, no prazo máximo de:

- Ação de contenção: 48 horas
- Definição de causa-raiz: 15 dias úteis
- Definição das ações: 15 dias úteis

Conforme descrito anteriormente, os Relatórios de Ação Corretiva (RAC) terão classificações diferentes:

- RAC de Recebimento
- RAC de divergência interna sem parada de linha (ALPINO) - Nível 01
- RAC de divergência interna com parada de linha (ALPINO) - Nível 02
- RAC de divergência em campo (CLIENTE).

Quando detectado alguma não conformidade, as novas entregas do produto devem vir devidamente identificadas em sua embalagem como lote selecionado, de modo que permita a sua identificação de maneira fácil e rápida.

O Fornecedor, sempre que solicitado, deve fornecer evidências de que a real causa raiz do problema foi identificada e que as ações corretivas foram definitivamente implementadas e validadas, conforme descrito no RAC (Relatório de Ação Corretiva).

3.4 – Política de Gestão de Consequências:

Sempre que houver situações adversas envolvendo peças provenientes de fornecedores, a ALPINO poderá fazer o uso de uma Política de Gestão de Consequências. Esta política abrangerá todas as ações possíveis para a contenção do problema, conforme descrito abaixo:

a. Se a ocorrência for constatada antes do seu emprego ou de sua utilização no bem produzido pela ALPINO, esta rejeitará e efetuará a sua devolução por conta e risco do Fornecedor. O Fornecedor deve ressarcir a ALPINO pelo valor correspondente ao preço vigente do produto, ou poderá a ALPINO, alternativamente, a seu critério e em consenso com o Fornecedor, promover a sua recuperação ou seleção, arcando o Fornecedor com os custos correspondentes.

b. Se a ocorrência for constatada posteriormente à industrialização do bem produzido pela ALPINO e antes da sua comercialização, o Fornecedor, além das obrigações referidas no item a, responderá pelos custos decorrentes da troca e/ ou reparo do PRODUTO defeituoso, bem como pelos custos agregados inerentes ao processo de industrialização da ALPINO. É facultado a ALPINO colocar à disposição do Fornecedor quaisquer produtos defeituosos que já passaram por qualquer etapa do seu processo de industrialização.

c. Se a ocorrência for constatada posteriormente à comercialização do bem pela ALPINO no mercado nacional ou internacional, o Fornecedor, além das obrigações referidas nos itens a e b, responderá por todos os custos, diretos ou indiretos, incorridos pela ALPINO, tais como (mas não exclusivamente), despesas com a convocação dos consumidores e adquirentes; campanhas realizadas para a substituição dos produtos; despesas referentes a reparos a serem realizados em razão dos defeitos apresentados pelos produtos; despesas decorrentes de reembolsos aos consumidores finais da ALPINO em função da utilização de produtos defeituosos.

d. A contratação de uma empresa externa para realizar a seleção ou retrabalho das peças somente após homologação ou recomendação ALPINO. Caso o fornecedor não atenda a nossa solicitação, conforme referido nos itens a e b, a ALPINO contratará empresa terceira para realizar a seleção/ retrabalho e repassará os custos ao Fornecedor.

O custo de frete de devolução ou retrabalho será por conta do Fornecedor.

Todo custo repassado pelos clientes ALPINO em virtude de reclamações de qualidade ou logística de responsabilidade do Fornecedor, desde que comprovado a sua responsabilidade, será repassado na sua totalidade.

Notas:

1) Os valores referentes à Política de Gestão de Consequências estão mencionados no contrato “Condições Gerais de Fornecimento”.

2) A partir do envio da notificação, o Fornecedor terá 24 horas (úteis) para analisar o caso e dar o seu posicionamento. Caso não tenha nenhum retorno por parte do Fornecedor, após este intervalo, a gestão acima poderá ser aplicada.
 
4. Auditoria em Fornecedor:

Como método para desenvolver o Sistema da Qualidade dos Fornecedores a ALPINO, poderá realizar auditorias no processo do fornecedor, através de critérios pré-estabelecidos.

A tabela abaixo mostra a relação Conceito e Conseqüências que os fornecedores estarão sujeitos em função dos resultados das auditorias apresentados.

 
 
 
  Alpino Indústria Metalúrgica Ltda.  
Av. Juvenal Arantes, 313
Jundiai - SP
Tel: + 55 (11) 4815-9100
E-mail: vendas@alpino.com.br