3.1
– Qualificação de Novo Fornecedor:
Os novos fornecedores devem obter no mínimo a ISO 9001 na versão praticada
pelo mercado e buscar desenvolver a ISO TS 16949. Também é recomendável certificação
ambiental ISO 14001.
Caso a ALPINO julgue necessário, será realizada uma auditoria de processo.
3.2 – Índice de Qualidade do Fornecedor (IQF):
A avaliação de desempenho dos Fornecedores é realizada através dos resultados
do Índice de Qualidade do Fornecedor (IQF), que é composto pelo Índice de Qualidade
do Produto (IQP), do Índice de Pontualidade de Entrega (IPE), Resultado da
Auditoria de Processo e Certificado ISO.
O Índice de Qualidade do Fornecedor é calculado através da seguinte
método:
IQF = (IQP * 0,5) + (IPE * 0,35) + (0,05 * Certificado ISO) + (0,10*
Nota Auditoria)
onde,
IQF = Índice de Qualidade do Fornecedor
IQP = Índice de Qualidade do Produto
IPE = Índice de Pontualidade de Entrega
A avaliação de desempenho do Fornecedor ALPINO é realizada mensalmente
e o resultado final do fornecedor poderá ser classificado em:
Inadequado = Nota
abaixo de 50,0 %
Regular = Nota entre 50,1%
e 75,0%
Adequado = Nota entre 75,1%
e 95,0%
Preferencial = Nota
entre 95,1% e 100%
O Fornecedor qualificado como Inadequado por um mês ou como Regular
durante três meses seguidos deverá enviar um plano de ação. Caso o resultado
se mantenha Inadequado ou Regular, o Fornecedor entrará em processo de desqualificação.
Índice de Qualidade do Produto (IQP):
O Índice de Qualidade do Produto (IQP) corresponde a 50% da nota do Índice
de Qualidade do Fornecedor (IQF).
Para o cálculo do Índice de Qualidade do Produto (IQP), será considerada
a quantidade de Relatório de Ação Corretiva (RAC) e o seu impacto para ALPINO.
Este impacto será subdividido em 4 (quatro) níveis de abordagem (“peso”):
RAC de Recebimento
Corresponde a perda de 5% da nota total do IQP
RAC de divergência interna sem parada de linha – (Nível 01)
Corresponde a perda de 10% da nota total do IQP
RAC de divergência interna com parada de linha – (Nível 02)
Corresponde a perda de 20% da nota total do IQP
RAC de divergência em campo (CLIENTE)
Corresponde a perda de 35% da nota total do IQP
Índice de Performance de Entrega (IPE):
O Índice de Performance de Entrega (IPE) corresponde a 35% da nota do Índice
de Qualidade do Fornecedor (IQF).
O cálculo do IPE é realizado conforme o número total de entregas subtraído
pelo número de entregas com atraso dividido pelo número total de entregas
no período, ou seja,
Auditoria de Processo:
A nota de Auditoria de Processo corresponde a 10% do Índice de Qualidade
do Fornecedor (IQF). Caso não haja a nota de auditoria vigente, esta porcentagem
irá para o Índice de Performance de Entrega (IPE).
Por exemplo: Se a nota na auditoria for 95, o fornecedor terá 95 *
10% = 9,5% adicionado na nota do IQF.
Certificados ISO
O Certificado corresponde a 5% da nota do Índice de Qualidade do Fornecedor
(IQF). Para o fornecedor obter o total desta nota deverá ter atender os
seguintes requisitos:
Somente ISO 9001 equivale a 85% da nota de certificados
Somente ISO/TS 16949 equivale a 95% da nota de certificados
Os certificados ISO 9001 e ISO 14001 equivalem a 95% da nota de certificados
Os certificados ISO/TS 16949 e ISO 14001 equivalem a 100% da nota de certificados
Por
exemplo: Um fornecedor que tem a certificação ISO 9001 e ISO 14001 terá o
equivalente a 95% da nota de certificados ISO, ou seja, 95* 5% = 4,8%
adicionado na nota do IQF.